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AULA-20_LEI-6766-79
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10/27/2024
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas {{c1::complementares}} relativas ao parcelamento do s…
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10/27/2024
Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislaçõe…
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10/27/2024
§ 5º A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de {{c1::escoamento}} das águas pluviais, {{c1::iluminaçã…
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10/27/2024
§ 6º A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no míni…
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10/27/2024
Art. 3o Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim defini…
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10/27/2024
faf8fcd577b945adb73466decc5d33b4-ao-1
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10/27/2024
e9b01309ccf44715af5cbc7f316a6f93-ao-1
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10/27/2024
Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equip…
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10/27/2024
II - os lotes terão área mínima de {{c1::125}} m² e frente mínima de {{c1::5 (cinco)}} metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização esp…
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10/27/2024
III-A - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, {{c1::15 (quinze)}} metros d…
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10/27/2024
IV - as vias de loteamento deverão articular-se com as vias adjacentes oficiais, existentes ou projetadas, e harmonizar-se com a {{c1::topografia}} lo…
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10/27/2024
5097fa93e74a4306b72f12bc0ae04f1c-ao-1
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10/27/2024
Art. 7o. A Prefeitura Municipal, ou o Distrito Federal quando for o caso, indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento, de acordo com a…
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10/27/2024
Art. 9o Orientado pelo traçado e diretrizes oficiais, quando houver, o projeto, contendo desenhos, memorial descritivo e cronograma de execução das ob…
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10/27/2024
§ 2o - O memorial descritivo deverá conter, obrigatoriamente, pelo menos:I - a {{c1::descrição}} sucinta do loteamento, com as suas característic…
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10/27/2024
Art. 13. Aos Estados caberá disciplinar a aprovação pelos Municípios de loteamentos e desmembramentos nas seguintes condições:I - quando localizados e…
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10/27/2024
Art. 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de {{c1::180 (cento e oite…
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10/27/2024
a95e815282b94777b6b701641b13b570-ao-1
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10/27/2024
Art. 24. O processo de loteamento e os contratos de depositados em Cartório {{c1::poderão}} ser examinados por qualquer pessoa, a qualquer t…
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