Review Note
Last Update: 07/15/2024 05:31 PM
Current Deck: Outros::A. Súmulas (DoD)
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Frente
PROCESSO CIVIL. PRECATÓRIOS.
Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
Verso
CORRETA
Súmula vinculante 17-STF: Durante o período previsto no parágrafo 1º (atual § 5º) do artigo 100 da Constituição, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos.
• Válida, mas quando o enunciado fala em “§ 1º”, deve-se entender § 5º. Isso porque, após a súmula ter sido aprovada (em 10/11/2009), foi editada a EC 62/2009 (em 09/12/2009), que deslocou a redação do antigo § 1º para o atual § 5º do art. 100 da CF/88:
§ 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
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