Review Note

Last Update: 07/15/2024 05:31 PM

Current Deck: Outros::A. Súmulas (DoD)::Constitucional::Processo legislativo

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Frente
CONSTITUCIONAL. PROCESSO LEGISLATIVO.
A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
Verso
CORRETO

Súmula 651-STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. 

• Existe agora uma súmula vinculante tratando sobre o tema (SV 54). 

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