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Last Update: 07/15/2024 05:31 PM
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Frente
PROCESSO PENAL. PRISÃO.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Verso
CORRETO
Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
• Vide Súmula 21 do STJ.
Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
• As
duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado
tanto pelo STJ como pelo STF. Logo, se constarem em uma prova tais
afirmações estão corretas.
No
entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns
casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando,
mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso
durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à
defesa.
Assim,
em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu,
fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse
excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito
elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa.
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