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Last Update: 07/15/2024 05:31 PM

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Frente
PROCESSO PENAL. PRISÃO.
Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
Verso
CORRETO

Súmula 52-STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. 

• Vide Súmula 21 do STJ.

Súmula 21 do STJ: Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

 • As duas súmulas continuam válidas e esse entendimento é aplicado tanto pelo STJ como pelo STF. Logo, se constarem em uma prova tais afirmações estão corretas.

No entanto, é importante esclarecer que esses enunciados, em alguns casos excepcionais, são relativizados pelo STF e STJ quando, mesmo após a instrução ter se encerrado, o réu permanece preso durante um longo período sem que tal demora possa ser atribuída à defesa.

Assim, em regra, encerrada a instrução criminal ou pronunciado o réu, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. No entanto, de forma excepcionalíssima, é possível reconhecer esse excesso caso a demora para o término do julgamento seja muito elevada, sem que isso possa ser atribuído à defesa.

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