Review Note

Last Update: 07/15/2024 05:31 PM

Current Deck: Outros::A. Súmulas (DoD)::STJ

Published

Currently Published Content


Frente
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES.
A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Verso
CORRETO

Súmula Vinculante 40-STF: A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

CRFB, art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

No published tags.

Pending Suggestions


No pending suggestions for this note.