Review Note
Last Update: 07/15/2024 05:31 PM
Current Deck: Outros::A. Súmulas (DoD)::Tributário::Certidão negativa
PublishedCurrently Published Content
Frente
TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NEGATIVA.
É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
Verso
CORRETO
Súmula 323-STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.
• Vide Súmula 127-STJ, 70 e 547 do STF.
No published tags.
Pending Suggestions
No pending suggestions for this note.